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quarta-feira, 8 de julho de 2015

Parto Cesária x Normal - Mudanças da ANS

Artigo “Mudanças da ANS sobre parto”
Por Dra. Luciana Herrero, pediatra e autora do livro “O Diário de Bordo do Parto”

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 89,9% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 52% dos partos, sendo que a OMS recomenda que apenas 15% dos nascimentos fossem cesáreas. Uma verdadeira epidemia de nascimentos cirúrgicos. (dados da pesquisa Nascer no Brasil – da FioCruz de 2014).



Apesar de ser uma via de parto cada vez mais segura, e até uma operação salva vidas em alguns casos, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. A mulher que faz cesárea tem três vezes mais chance de morrer do que a que faz parto normal. E o bebê tem 120 vezes maior probabilidade de problemas respiratórios, além do maior risco de desenvolver doenças crônicas na vida adulta e de ter maior chance de o bebê nascer prematuro.

Tudo isso levou o Ministério da Saúde a procurar maneiras de controlar e até reverter esse triste quadro, que nos envergonha internacionalmente. Uma das estratégias foi a publicação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro deste ano, uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar, que atende a 27 milhões de brasileiras com planos e seguros saúde).

Essa resolução entrou em vigor no dia 7 de julho, terça-feira e, em menos de 24 horas, foi modificada. Vamos entender no que consiste essa resolução e o que mudou:

O que se mantêm:
- Acesso a informação: com as novas regras, as gestantes (consumidoras de planos de saúde) ampliam o acesso à informação, pois elas poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.  Essas informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data de solicitação, pelo risco de pagamento de multa de até R$ 15 mil. 

Cartão da gestante: passa a ser obrigatório que as operadoras de saúde forneçam o cartão da gestante de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

O que mudou:
Na primeira proposta apresentada o partograma (documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto) estava obrigatoriamente vinculado ao pagamento do parto. E na ausência desse documento o parto só seria pago se o profissional  apresentasse um relatório médico detalhado que justificasse o motivo que levou a não apresentação do partograma (ou seja, o motivo que levou a realização da cesariana). Os planos de saúde só pagariam as cirurgias que fossem consideradas imprescindíveis e estivessem justificadas pelo médico.

Com a modificação da ANS houve uma diminuição na rigidez contra cesárea. Agora, além dos casos citados acima, a cesárea poderá ser paga pelos planos de saúde desde que apresentem um termo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante.

Explicando melhor:
Com a nova mudança o pagamento do parto poderá ser realizado em três condições:
- apresentação do partograma: documento que registra a evolução do parto normal.
- apresentação de um relatório médico que justifica em detalhes o motivo da intervenção cirurgica
-  apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante (nos casos em que a mulher opte voluntariamente pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica). 



Opinião da dra Luciana Herrero sobre o assunto

A ANS foi muito criticada pelos médicos e organizações que defendem o parto normal e as mudanças no Brasil e se defendeu alegando que está apenas garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Ter o direito de escolher sua via de parto e de assumir seus riscos, é algo digno e louvável, que deve ser respeitado.

Contudo, como o próprio nome do termo que ela deve assinar na hora de agenda a cirurgia diz, a escolha deve ser Livre e Esclarecida.

Para ser Livre, a escolha não deve sofrer influência externa e muito menos pressão por parte dos mais esclarecidos no assunto (que possuem interesses pessoais e financeiros). 

Para ser Esclarecida, ela não deve ser derivada de mitos, lendas e preconceitos. Mas, sim, embasada em informações fidedignas, baseada nas mais recentes descobertas da ciência.

E infelizmente, no Brasil de hoje, estamos muito longe de ter mulheres livres e esclarecidas. A maioria das gestantes ainda desconhecem os riscos reais da cesárea. E muitas consideram o nascimento cirúrgico mais seguro, o que de fato não é!  E quase todas acreditam ser a cesárea uma solução mágica para o nascimento, uma maneira prático, simples e cômodo de dar à luz. Essa cultura pró-cesárea é real e muitas vezes incentivada pelo próprio profissional de saúde, a quem a mulher confia e admira. 

Me entristece acreditar que muitas mulheres acabarão assinando o termo não por estarem conscientes. Mas, sim, influenciadas pelo sistema vigente, sem terem a devida informação sobre os riscos que está se colocando, para si mesma e para seu bebê. Para essa crise, não há melhor remédio do que oferecer as mulheres conhecimento. Conhecimento é poder, e o caminho mais seguro para uma brasileira consiga lutar pelo seu sonhado parto normal, e para que não caia na armadilha da cesárea desnecessárea, como chamamos por aqui: desne-cesárea!

Opinião da Estela sobre o assunto:

Na década de 80, ainda criança, fiz meu tratamento dentário, onde ao menor sinal de cárie, o dente era amplamente retirado, e preenchido com amálgama. Era o procedimento da época. Hoje, ainda tenho todos os dentes e funcionam bem, mas se eu precisar trocar uma obturação, corro o risco de fazer tratamento de canal (matando o dente). Se naquela época houvesse uma orientação e a prevenção que existe hoje, certamente não teria tantas obturações desnecessárias em meus dentes. Tenho amigos de minha idade que já fizeram tratamento de canal ou já não tem boa parte dos dentes. Uma pena.

Com a questão cesária x normal posso traçar um paralelo. Não é porque todos tem feito que é o melhor. A maioria das mulheres são incentivadas pelo medo da dor e com ajuda dos médicos, com discursos sem fundamento, motivados por seus honorários e economia de tempo.

Escolha você o seu parto. Não permita que tomem essa decisão por você.


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Parto Cesária x Normal - Mudanças da ANS

Artigo “Mudanças da ANS sobre parto”
Por Dra. Luciana Herrero, pediatra e autora do livro “O Diário de Bordo do Parto”

Atualmente, no Brasil, o percentual de partos cesáreos chega a 89,9% na saúde suplementar. Na rede pública este número é menor, de cerca de 52% dos partos, sendo que a OMS recomenda que apenas 15% dos nascimentos fossem cesáreas. Uma verdadeira epidemia de nascimentos cirúrgicos. (dados da pesquisa Nascer no Brasil – da FioCruz de 2014).



Apesar de ser uma via de parto cada vez mais segura, e até uma operação salva vidas em alguns casos, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê. A mulher que faz cesárea tem três vezes mais chance de morrer do que a que faz parto normal. E o bebê tem 120 vezes maior probabilidade de problemas respiratórios, além do maior risco de desenvolver doenças crônicas na vida adulta e de ter maior chance de o bebê nascer prematuro.

Tudo isso levou o Ministério da Saúde a procurar maneiras de controlar e até reverter esse triste quadro, que nos envergonha internacionalmente. Uma das estratégias foi a publicação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro deste ano, uma resolução que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar, que atende a 27 milhões de brasileiras com planos e seguros saúde).

Essa resolução entrou em vigor no dia 7 de julho, terça-feira e, em menos de 24 horas, foi modificada. Vamos entender no que consiste essa resolução e o que mudou:

O que se mantêm:
- Acesso a informação: com as novas regras, as gestantes (consumidoras de planos de saúde) ampliam o acesso à informação, pois elas poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico.  Essas informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data de solicitação, pelo risco de pagamento de multa de até R$ 15 mil. 

Cartão da gestante: passa a ser obrigatório que as operadoras de saúde forneçam o cartão da gestante de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.

O que mudou:
Na primeira proposta apresentada o partograma (documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto) estava obrigatoriamente vinculado ao pagamento do parto. E na ausência desse documento o parto só seria pago se o profissional  apresentasse um relatório médico detalhado que justificasse o motivo que levou a não apresentação do partograma (ou seja, o motivo que levou a realização da cesariana). Os planos de saúde só pagariam as cirurgias que fossem consideradas imprescindíveis e estivessem justificadas pelo médico.

Com a modificação da ANS houve uma diminuição na rigidez contra cesárea. Agora, além dos casos citados acima, a cesárea poderá ser paga pelos planos de saúde desde que apresentem um termo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante.

Explicando melhor:
Com a nova mudança o pagamento do parto poderá ser realizado em três condições:
- apresentação do partograma: documento que registra a evolução do parto normal.
- apresentação de um relatório médico que justifica em detalhes o motivo da intervenção cirurgica
-  apresentação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela gestante (nos casos em que a mulher opte voluntariamente pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica). 



Opinião da dra Luciana Herrero sobre o assunto

A ANS foi muito criticada pelos médicos e organizações que defendem o parto normal e as mudanças no Brasil e se defendeu alegando que está apenas garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Ter o direito de escolher sua via de parto e de assumir seus riscos, é algo digno e louvável, que deve ser respeitado.

Contudo, como o próprio nome do termo que ela deve assinar na hora de agenda a cirurgia diz, a escolha deve ser Livre e Esclarecida.

Para ser Livre, a escolha não deve sofrer influência externa e muito menos pressão por parte dos mais esclarecidos no assunto (que possuem interesses pessoais e financeiros). 

Para ser Esclarecida, ela não deve ser derivada de mitos, lendas e preconceitos. Mas, sim, embasada em informações fidedignas, baseada nas mais recentes descobertas da ciência.

E infelizmente, no Brasil de hoje, estamos muito longe de ter mulheres livres e esclarecidas. A maioria das gestantes ainda desconhecem os riscos reais da cesárea. E muitas consideram o nascimento cirúrgico mais seguro, o que de fato não é!  E quase todas acreditam ser a cesárea uma solução mágica para o nascimento, uma maneira prático, simples e cômodo de dar à luz. Essa cultura pró-cesárea é real e muitas vezes incentivada pelo próprio profissional de saúde, a quem a mulher confia e admira. 

Me entristece acreditar que muitas mulheres acabarão assinando o termo não por estarem conscientes. Mas, sim, influenciadas pelo sistema vigente, sem terem a devida informação sobre os riscos que está se colocando, para si mesma e para seu bebê. Para essa crise, não há melhor remédio do que oferecer as mulheres conhecimento. Conhecimento é poder, e o caminho mais seguro para uma brasileira consiga lutar pelo seu sonhado parto normal, e para que não caia na armadilha da cesárea desnecessárea, como chamamos por aqui: desne-cesárea!

Opinião da Estela sobre o assunto:

Na década de 80, ainda criança, fiz meu tratamento dentário, onde ao menor sinal de cárie, o dente era amplamente retirado, e preenchido com amálgama. Era o procedimento da época. Hoje, ainda tenho todos os dentes e funcionam bem, mas se eu precisar trocar uma obturação, corro o risco de fazer tratamento de canal (matando o dente). Se naquela época houvesse uma orientação e a prevenção que existe hoje, certamente não teria tantas obturações desnecessárias em meus dentes. Tenho amigos de minha idade que já fizeram tratamento de canal ou já não tem boa parte dos dentes. Uma pena.

Com a questão cesária x normal posso traçar um paralelo. Não é porque todos tem feito que é o melhor. A maioria das mulheres são incentivadas pelo medo da dor e com ajuda dos médicos, com discursos sem fundamento, motivados por seus honorários e economia de tempo.

Escolha você o seu parto. Não permita que tomem essa decisão por você.


 
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